Após batalha judicial de oito anos, Claro paga R$ 8 milhões ao Procon RJ por violações ao Código de Defesa do Consumidor.
A Claro, uma das principais operadoras de telecomunicações do Brasil, quitou uma multa de R$ 8 milhões imposta pelo Procon do Rio de Janeiro.
A penalidade milionária, estabelecida em 2015, foi aplicada após a empresa ser acusada de fornecer velocidade de internet aquém do prometido aos consumidores cariocas.
A operadora, que tentou contestar a decisão em diversas instâncias judiciais, manteve-se em silêncio após o veredito final.
A Procuradoria Geral do Município, participante do processo, defendeu a validade da multa imposta pelo Procon Carioca. O tribunal, por sua vez, manteve a decisão, finalizando a disputa de oito anos.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o valor da multa, já quitado pela Claro, será destinado ao Tesouro Municipal, sem qualquer repartição aos consumidores prejudicados pela deficiência no serviço de internet.
Igor Costa, diretor executivo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, enfatizou a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao adquirir produtos ou serviços.
Ele ressaltou que a entrega de velocidade de internet significativamente abaixo do acordado nos contratos viola o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Anatel, as prestadoras de serviços de internet devem assegurar aos clientes uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 40% da contratada, com a velocidade média mantendo-se em, pelo menos, 80% do acordado. Esses limites mínimos entraram em vigor em 2014 para os assinantes de bandas largas fixas e móveis.
A Claro não é estranha a multas milionárias por violações ao Código de Defesa do Consumidor.
No início do ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma multa de R$ 10,7 milhões aplicada pelo Procon-SP, contra a qual a empresa recorreu novamente. As alegações do órgão paulista incluem falta de informação sobre taxa de visita técnica, cobrança indevida, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais.